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INSS não deixará de pagar aposentadoria a quem não tem nova identidade

by Redação
janeiro 26, 2026
in Economia
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Governo ressarciu R$ 2,3 bilhões a aposentados e pensionistas




As redes sociais foram inundadas nesta segunda-feira (26) com notícias falsas de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de pagar aposentadoria a quem não tem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Na verdade, nada muda para quem já recebe os benefícios atuais.

Em novembro, o INSS iniciou um processo que exige a biometria digital para os pedidos de novos benefícios, sem afetar os benefícios atuais. Na fase atual, a biometria é exigida apenas para os pedidos de futuras aposentadorias e pensões, com o INSS podendo usar os dados biométricos tanto da CIN, como da carteira de habilitação e do título de eleitor.

A partir de 1º maio, a biometria digital passará a ser obrigatória para os novos pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte. Também a partir dessa data,  quem pedir qualquer benefício do INSS e não tiver biometria em nenhum desses documentos precisará emitir a CIN para dar andamento ao pedido. No entanto, as biometrias do título de eleitor e da carteira de motorista continuarão aceitas.

Somente a partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será o único documento exigido para pedidos e manutenção de benefícios do INSS. O órgão informará tudo aos segurados por meio do aplicativo e do site Meu INSS e também nos postos de atendimento.

Manutenção de benefícios

Segundo o governo federal, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios em manutenção não precisarão tomar nenhuma providência imediata. A implementação para esse público será gradual e não haverá bloqueio automático de pagamentos.

Caso o INSS identifique a necessidade de atualização biométrica de algum beneficiário ativo, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência, sem impacto no recebimento dos valores.

Exceções

Durante todo esse período haverá exceções para a exigência de biometria, baseada na capacidade de os estados emitirem a CIN e na dificuldade de acesso a serviços públicos por alguns grupos.

A exigência será dispensada, enquanto não houver alternativas oferecidas pelo poder público, para:

•    pessoas com mais de 80 anos;

•    pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde, mediante comprovação;

•    moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;

•    migrantes, refugiados e apátridas;

•    residentes no exterior.

O INSS também mantém uma lista oficial de municípios considerados localidades de difícil acesso, com base no Índice de Acessibilidade 2018 do IBGE, que inclui regiões classificadas como remotas ou muito remotas. A relação pode ser consultada neste link.

Cronograma

Em novembro, a comprovação biométrica passou a ser obrigatória para novos pedidos de benefícios do INSS. A obrigação está prevista no Decreto 12.561/2025, que regulamenta a Lei 15.077. A exigência tem como objetivo reforçar o combate a fraudes, ampliar a segurança dos dados e garantir que os recursos cheguem a quem tem direito.

O INSS estabeleceu um cronograma escalonado para a adoção da biometria:

•    Desde 21 de novembro de 2025: todo novo pedido de benefício exigirá cadastro biométrico. Serão aceitas biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor;

•    A partir de 1º de maio de 2026: quem solicitar benefício e não tiver biometria em nenhum desses documentos precisará emitir a CIN para dar andamento ao pedido;

•    A partir de 1º de janeiro de 2028: a CIN será o único documento com biometria aceito para requerimentos e manutenção de benefícios no INSS.
 

Recomendação

Apesar de a unificação estar prevista apenas para 2028, a orientação é que os cidadãos busquem, o quanto antes, os órgãos estaduais de identificação para emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN). A recomendação, informa o INSS, ajuda a evitar filas futuras e reforça a segurança dos dados pessoais e do benefício previdenciário.



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