
Já aprovada na Câmara dos Deputados, a medida provisória que transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora (MP 1.317/2025) precisa ser votada pelo Senado até 25 de fevereiro, quando termina seu prazo de validade. O órgão passou a se chamar Agência Nacional de Proteção de Dados — e a sigla permanece a mesma: ANPD. As medidas provisórias começam a vigorar assim que são publicadas (e têm força de lei), mas só podem ser transformadas definitivamente em lei após a aprovação do Congresso Nacional.


